DECRETO 7.558 – ADVOCACIA ATIVIDADE ESSENCIAL

DECRETO No, 7.558, 27 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A  ATUALIZAÇÃO ACERCA DAS  MEDIDAS DE QUARENTENA NO MUNICÍPIO DE LORENA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID-19.

Artigo 3º – Serão consideradas essenciais as atividades (…):

  • . 0 atendimento presencial nos escritórios de advocacia e Casa da Advocacia fica condicionado ao fluxo dos prazos processuais do sistema digital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, CSM 2589/2021, devendo ser priorizado na forma remota, sendo tolerada a presença exclusiva do interessado, mediante agendamento prévio e vedada a permanência de clientes em salas de espera.

Veja na íntegra o Decreto