Objetivos: Resumidamente para conhecimento, o projeto consiste na realização de uma reunião prévia a ser realizada no prédio da Casa dos Advogados de cada Subseção do Estado, entre os interessados e seus advogados, a fim de buscarem pela conciliação a solução dos conflitos dos interesses para as questões cíveis, família e da juventude, que versarem sobre direitos que admitam transação, possibilitando o ajuizamento de ação judicial para homologação de acordo extrajudicial formalizado, seguindo-se a prolação da sentença e cumprimento em prazo exíguo.
Nas subseções que já implantaram, verificou-se o êxito aos advogados (as) no percentual de 70%, contando com a celeridade processual determinada pela participação do Judiciário local, que deverá ser contatado quando da instalação, para a expedição da Ordem de Serviço dando prioridade na tramitação e homologação em prazo exíguo dos processos que venham pelo OAB Concilia.
Assim a conciliação possibilita o recebimento imediato dos honorários advocatícios nos casos de Assistência Judiciária, porém o referido projeto não está vinculado somente às causas dos hipossuficientes e poderá ser utilizado por advogados contratados na defesa dos interesses dos clientes contando com a rápida homologação judicial do acordo celebrado.
A Comissão Estadual servirá para centralizar as experiências e as práticas já vivenciadas pelas Subseções para aproveitamento e fornecimento do material de implantação, palestras e assessoramento, salientando que o projeto é uma “ferramenta” a disposição dos advogados (as) que poderão a seu critério fazer uso, salientando o foco na solução dos conflitos pela conciliação com a participação dos advogados (as), tema com grande ênfase no Novo Código de Processo Civil.
Com o projeto OAB CONCILIA, inserimos o Advogado (a) nas questões de cidadania, ocupando espaço que por natureza sempre foi afeto aos causídicos, ou seja, fomentar as conciliações com a segurança jurídica que se exige no Estado Democrático de Direito.
(Texto original em: http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/oab-concilia)